covid
Buscar en
Revista Portuguesa de Saúde Pública
Toda la web
Inicio Revista Portuguesa de Saúde Pública (Des) centralização dos cuidados de saúde primários?
Información de la revista
Vol. 30. Núm. 1.
Páginas 1-2 (enero - junio 2012)
Compartir
Compartir
Descargar PDF
Más opciones de artículo
Vol. 30. Núm. 1.
Páginas 1-2 (enero - junio 2012)
Editorial
Open Access
(Des) centralização dos cuidados de saúde primários?
Primary health care (de)centralization?
Visitas
7367
Patrícia Barbosa
Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, Portugal
Este artículo ha recibido

Under a Creative Commons license
Información del artículo
Texto completo

O debate em torno da descentralização gestionária dos cuidados de saúde primários não é recente. Em 1999, o Professor Sampaio Faria escreveu, neste mesmo espaço, um comentário dedicado ao tema, onde sublinhava a incompatibilidade entre os propósitos da saúde pública e a centralização gestionária dos serviços e dos programas de prevenção da doença e promoção da saúde.

Ao longo dos anos, vários autores têm sugerido que o desenvolvimento dos cuidados de saúde primários (CSP) e das práticas efetivas de saúde pública dependem da possibilidade e capacidade de muitas das decisões poderem ser tomadas próximas dos cidadãos e das comunidades e não em sede de poder, isto é, tomadas (ou influenciadas) por órgãos mais recuados e distantes e com menor conhecimento dos problemas e necessidades em causa.

No caso concreto dos cuidados primários, o processo de descentralização, naquilo que respeita [diz respeito a]aos conceitos de desconcentração e delegação, deveria ter sido consolidado com a criação dos ACeS - Agrupamentos de Centros de Saúde, uma vez que seriam extintas as sub-regiões de saúde, sendo que as ARS [Administrações Regionais de Saúde] lhes sucederiam nas atribuições, sem prejuízo das que fossem atribuídas aos ACes. Estes beneficiariam de autonomia administrativa para proceder à decisão e implementação de soluções adaptadas aos recursos disponíveis e às necessidades específicas das populações que servem.

A finalidade dos ACeS é a de garantir a prestação de CSP à população de uma área geográfica definida, procurando manter os princípios de equidade e solidariedade, de modo a que todos os grupos populacionais partilhem igualmente dos avanços científicos e tecnológicos, postos ao serviço da saúde e do bem-estar da comunidade.

Todavia, a ausência de autonomia de gestão, pela não realização da descentralização para o nível local, é a principal transformação estruturante da reforma dos CSP que falta implementar. E não obstante, esta é fundamental para dar estabilidade à organização da prestação de cuidados de saúde, permitindo uma gestão rigorosa e equilibrada dos recursos existentes, o que se torna imperativo no atual contexto de austeridade.

A descentralização para os ACeS foi um das medidas preconizadas nas “Linhas de Ação Prioritária para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários”, de 2006, que consistia na atribuição de autonomia aos AceS. Este processo deveria ser gradual e estar concluído num prazo máximo de 3 anos. No entanto, no segundo trimestre de 2012, a autonomia parece não ter sido ainda efetivamente consolidada.

Existem exemplos de experiências internacionais e fundamentos legais para a descentralização da gestão. Estão previstos e disponíveis os instrumentos de monitorização e avaliação de resultados. A evidência internacional parece demonstrar que os modelos de gestão dos CSP estão diretamente relacionados com o cumprimento dos objetivos da prestação de cuidados de saúde de qualidade.

Os ACeS completam agora três anos de existência.

Qual foi o balanço desta experiência? Porque não foi possível realizar a decentralização anunciada? Que alternativas realistas existem no atual contexto português para a evolução dos ACeS? Para quando esta análise e o debate que seguramente merecerá?

Estas questões são particularmente relevantes, tendo em conta o trajeto histórico da reforma e a sua natureza, essencialmente no que diz respeito a dois aspetos.

O primeiro tem a ver com o facto de a principal força propulsora desta reforma terem sido as lideranças profissionais no terreno (esta é talvez a sua principal originalidade) – afastar as decisões sobre a gestão das organizações dos CSP dessas lideranças não será certamente uma das melhores formas de dar continuidade a esta reforma.

O segundo aspeto a considerar é o que se relaciona com a importância de um consenso alargado na sociedade portuguesa sobre a evolução da reforma dos CSP – foi possivelmente a existência dessa base social de apoio que permitiu ter-se chegado até aqui.

Qualquer alteração organizacional a implementar não poderá verificar-se se não existir consenso e se não se concretizar em melhorias relativamente à situação que lhe deu origem e sempre sem colocar em causa aqueles que foram os objetivos da reforma iniciada em 2005 e que se baseiam, essencialmente, na (i) necessidade da existência de cuidados de saúde de qualidade para todos os cidadãos, na (ii) recompensa pelas boas práticas profissionais e na (iii) eficiência e sustentabilidade do sistema de saúde.

Copyright © 2012. Escola Nacional de Saúde Pública
Descargar PDF
Opciones de artículo
es en pt

¿Es usted profesional sanitario apto para prescribir o dispensar medicamentos?

Are you a health professional able to prescribe or dispense drugs?

Você é um profissional de saúde habilitado a prescrever ou dispensar medicamentos