covid
Buscar en
Angiologia e Cirurgia Vascular
Toda la web
Inicio Angiologia e Cirurgia Vascular Página do Secretário Geral
Información de la revista
Vol. 9. Núm. 2.
Páginas 38-40 (junio 2013)
Compartir
Compartir
Descargar PDF
Más opciones de artículo
Visitas
3398
Vol. 9. Núm. 2.
Páginas 38-40 (junio 2013)
Open Access
Página do Secretário Geral
Visitas
3398
Daniel Brandão
Este artículo ha recibido

Under a Creative Commons license
Información del artículo
Texto completo

O presente número da Revista assume um caráter especial por variados e marcantes motivos. Assim, como poderão constatar, todo o grafismo foi reformulado, estando agora a formatação sob a égide da Elsevier, editora científica que dispensa apresentações. Estes aspeto irá seguramente permitir uma maior divulgação das nossas publicações e constituirá certamente um estímulo adicional à submissão de manuscritos. Esta nova etapa no crescimento da nossa Revista, resultado do dedicado e excelente trabalho do seu editor o Prof. Luís Mendes Pedro, coincidirá com o XIII Congresso da SPACV, marco anual da confraternização científica e social dos cirurgiões vasculares portugueses.

Neste contexto, gostaria de apresentar o regulamento elaborado pela Direção para o Congresso cujo objetivo é o de clarificar, sumarizar e reunir alguns questões organizativas importantes.

Artigo 1°Definição e fins

  • 1.

    XIII Congresso da Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular (SPACV) é a reunião científica oficial da SPACV, a qual é o seu garante.

  • 2.

    Englobará, para além do programa científico principal, os possíveis simpósios satélites.

Artigo 2°Comissão Organizadora

A Comissão Organizadora do XIII Congresso da Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular é composta pelos membros da Direção da SPACV.

É atribuição da Comissão Organizadora:

  • 1.

    Definir o local e data da realização do Congresso.

  • 2.

    Definir a estrutura do Congresso (n° de dias, horários, períodos dedicados às sessões científicas, etc.).

  • 3.

    Definir a imagem do Congresso e agilizar a parte gráfica.

  • 4.

    Cuidar da viagem e do alojamento dos preletores (de acor do com o artigo 9°).

  • 5.

    Responsabilizar-se por toda a gestão financeira do Congres so, revertendo os lucros líquidos a favor da SPACV.

  • 6.

    Definir o Programa Científico do Congresso.

  • 7.

    Propor os nomes e fazer os convites a preletores e moderadores.

  • 8.

    Fazer a gestão dos trabalhos propostos para apresentação no Congresso fazendo a sua distribuição pelos diferentes dias e locais de exposição.

Artigo 3°Data e local de realização

O XIII Congresso da SPACV irá ter lugar em Coimbra, no Hotel Vila Galé, de 13 a 15 de junho de 2013.

Artigo 4°Imagem do Congresso

Entende-se por imagem do XIII Congresso da SPACV todos os materiais gráficos relacionados com o evento. A imagem é da responsabilidade exclusiva da Direção da SPACV.

Artigo 5°Estrutura do congresso

  • 1.

    programa científico decorrerá da seguinte forma:

    • a.

      Dia 13: possíveis simpósios satélites de manhã e sessões científicas de tarde;

    • b.

      Dia 14: sessões científicas onde se incluirá o simpósio conjunto com a Sociedade Portuguesa de Diabetologia

    • c.

      Dia 15: sessões científicas onde se incluirão a sessão para a melhor comunicação e a sessão para o melhor poster.

  • 2.

    O programa social terá a seguinte ordenação:

    • a.

      Dia 14: jantar do Presidente

      • i.

        Convidados: ex-Presidentes, ex-Secretarios-gerais, Sócios eméritos, Convidados estrangeiros, Diretores de Serviço com idoneidade formativa em Angiologia e Cirurgia Vascular e membros dos atuais corpos sociais.

      • ii.

        Todos os convidados deverão confirmar a presença dentro dos prazos a estipular; a distribuição pelas mesas contemplará exclusivamente as presenças confirmadas.

    • b.

      Dia 15: Jantar do Congresso

      • i.

        Incluirá a cerimónia de entregas de Prémios e Bolsas.

      • ii.

        convite é extensivo a um acompanhante, mas com a obrigatoriedade de informar o secretariado no prazo a anunciar.

  • 3.

    Os almoços serão de trabalho e, por conseguinte, exclusivos aos participantes, não podendo participar os acompanhantes.

Artigo 6°Regras para as sessões científicas

O cumprimento das regras expostas nos pontos 1 e 2 é da responsabilidade dos Moderadores e do Secretário de cada mesa/simpósio

  • 1.

    Horário das sessões

    • a.

      Cada sessão deverá iniciar-se e concluir-se à hora exata previamente determinada.

  • 2.

    Tempos destinados

    • a.

      Palestras: 10 (dez) minutos para a apresentação.

    • b.

      Prémio Melhor Comunicação: 7 (sete) minutos para a apresentação e 3 (três) minutos para a discussão.

    • c.

      Comunicações livres: 5 (cinco) minutos para a apresentação e 2 (dois) minutos para a discussão.

    • d.

      Prémio Melhor Póster: 3 (três) minutos para a apresentação e 1 (um) minuto para a discussão.

    • e.

      Estes tempos serão rigorosamente cumpridos.

  • 3.

    Recursos audiovisuais

    • a.

      Os palestrantes deverão entregar a comunicação no Slide Desk antes do início da sessão através de CD ou pen drive.

    • b.

      Em caso algum será permitida a utilização do seu próprio computador portátil.

  • 4.

    Diversos

    • a.

      Os posters serão apresentados sob a forma de e-poster, num área especificamente criada para o efeito.

    • b.

      Os telemóveis deverão permanecer desligados ao longo das sessões.

Artigo 7°Regras do concurso aos prémios de melhor comunicação/ melhor comunicação jovem

Os dez melhores resumos propostos para comunicação livre foram selecionados para poder participar nesta sessão de acordo coma as seguintes regras:

  • 1.

    júri foi composto por 8 (oito) membros dos corpos sociais da SPACV.

  • 2.

    júri não teve acesso aos nomes dos autores, nem à proveniência de cada resumo.

  • 3.

    Nos casos em que algum elemento do júri é autor ou co-autor do resumo ou partilha a proveniência do mesmo, esse elemento não participou na respetiva avaliação.

  • 4.

    Cada resumo foi avaliado segundo os seguintes critérios:

    • a.

      Originalidade (5 pontos)

    • b.

      Métodos (5 pontos)

    • c.

      Resultados (5 pontos)

    • d.

      Apresentação global do resumo (5 pontos)

  • 5.

    Foram excluídas a melhor e pior nota para cada resumo.

  • 6.

    Foi efetuada a média aritmética das seis avaliações restantes.

Durante a sessão «Prémio melhor comunicação SPACV», as apresentações serão avaliadas por um júri composto por 6 (seis) elementos, sendo que nenhum membro do júri poderá pertencer à instituição de origem de nenhum dos trabalhos. Adicionalmente, os membros do júri avaliarão individualmente cada apresentação.

  • 1.

    Os critérios a classificar para cada comunicação serão:

    • a.

      Originalidade (4 pontos)

    • b.

      Métodos (4 pontos)

    • c.

      Resultados (4 pontos)

    • d.

      Relevância científica (4 pontos)

    • e.

      Qualidade global da apresentação (4 pontos)

  • 2.

    Serão excluídas a melhor e pior nota para cada comunicação;

  • 3.

    Será efetuada a média aritmética das quatro avaliações restantes;

  • 4.

    Em caso de empate, será solicitado ao júri reunir no sentido de decidir qual a comunicação a ser premiada.

Artigo 8°Regras do concurso aos prémios de melhor póster/ melhor póster jovem

Durante a sessão «Prémio melhor póster SPACV», as apresentações serão avaliadas por um júri composto por 6 (seis) elementos, sendo que, cada membro do júri avaliará individualmente cada apresentação. Nos casos em que algum elemento do júri é autor ou co-autor do trabalho ou partilha a proveniência do mesmo, esse elemento não participará na respetiva avaliação.

  • 1.

    Os critérios a classificar para cada comunicação sob a foram de póster serão:

    • a.

      Originalidade (4 pontos)

    • b.

      Métodos (4 pontos)

    • c.

      Resultados (4 pontos)

    • d.

      Relevância científica (4 pontos)

    • e.

      Qualidade global da apresentação (4 pontos)

  • 2.

    Serão excluídas a melhor e pior nota para cada apresentação;

  • 3.

    Será efetuada a média aritmética das quatro avaliações restantes;

  • 4.

    Em caso de empate, será solicitado ao júri reunir no sentido de decidir qual a comunicação sob a forma de póster a ser premiada.

Artigo 9°Reembolsos e pagamentos

  • 1.

    A SPACV diligenciará o pagamento, respetivamente, de:

    • a.

      Inscrição no Congresso, viagem e alojamento a preletores estrangeiros.

    • b.

      Inscrição no Congresso e alojamento a preletores nacionais, membros de outras Sociedades Científicas.

    • c.

      Inscrição no Congresso a preletores nacionais pertencentes à SPACV.

    • d.

      Inscrição e alojamento no Congresso aos sócios eméritos, ex-presidentes e ex-secretarios gerais.

  • 2.

    Condições

    • a.

      Os pagamentos das viagens são feitos em classe executiva para os preletores que façam deslocações transcontinentais e em classe económica para os preletores europeus.

    • b.

      Não são atribuídas remunerações pela SPACV a preletores.

    • c.

      Não são pagas viagens ou estadias, nem são feitos quaisquer outros pagamentos, relacionados com acompanhantes.

Estou certo que este Congresso irá ao encontro das expectativas de todos.

Copyright © 2013. Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular
Descargar PDF
Opciones de artículo
es en pt

¿Es usted profesional sanitario apto para prescribir o dispensar medicamentos?

Are you a health professional able to prescribe or dispense drugs?

Você é um profissional de saúde habilitado a prescrever ou dispensar medicamentos