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Revista Portuguesa de Estomatologia, Medicina Dentária e Cirurgia Maxilofacial
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Vol. 56. Núm. S1.
Páginas 34 (diciembre 2015)
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Vol. 56. Núm. S1.
Páginas 34 (diciembre 2015)
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# 20. Tratamento ortodôntico‐cirúrgico de deformidade esquelética de classe II na adolescência
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Carla Lavado*, Maria João Rodrigues, Francisco Fernandes do Vale
Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra
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Introdução: A malformação esquelética de classe II é caracterizada por um posicionamento ântero‐posterior inadequado entre a maxila e a mandíbula. Pode estar presente por protrusão maxilar e posição normal da mandíbula, retrognatia mandibular com posição normal da maxila ou a combinação de ambas. A correção precoce, através de aparelhos ortopédicos extraorais e/ou funcionais, deve realizar‐se durante a fase ascendente do surto de crescimento pubertário, onde o crescimento é mais significativo.

Descrição do caso clínico: Paciente do sexo feminino, com 10 anos, surge na consulta de ortodontia e ortopedia dento‐facial por apresentar uma mordida aberta anterior. Foi elaborada a história clínica e realizados os exames complementares de diagnóstico: ortopantomografia, telerradiografia de perfil, radiografia da mão e punho, modelos de estudo, fotografias intra e extraorais. Diagnóstico: deformidade dentoesquelética de classe II por retrognatia mandibular, hiperdivergência facial com mordida aberta anterior e hábitos parafuncionais de sucção digital e deglutição com pressão lingual simples. O plano inicialmente estabelecido incluía, na fase 1 de tratamento, a colocação de uma barra inferior com grelha lingual fixa e terapia miofuncional para cessação do hábito e correção do padrão de deglutição. Posteriormente, ainda nesta fase, ortopedia dento‐facial com ativador de Andreasen, uma vez que a paciente se encontrava a, aproximadamente, um ano do pico de crescimento. Na fase 2 de tratamento seria efetuado o tratamento com aparelho fixo multibrackets bimaxilar.

Discussão e conclusões: Os objetivos de cessação do hábito e a correção do padrão de deglutição foram alcançados. No entanto, no tratamento ortopédico que visava a estimulação do crescimento mandibular, a paciente mostrou‐se não colaborante e abandonou a consulta durante cerca de 2 anos. Quando retomou o tratamento, já se encontrava no final da curva de crescimento puberal. Reavaliado o caso, o tratamento estabelecido é ortodôntico‐cirúrgico‐ortognático. É recomendável a realização da cirurgia ortognática após o término do crescimento ósseo; no entanto, pode ser realizada em idades mais precoces, principalmente nos casos de classe II esquelética, em que o crescimento residual pode compensar a recidiva. No caso clínico apresentado, uma cintigrafia óssea realizada aos 16 anos, revelou que o restante crescimento espectável não iria interferir com a estabilidade do tratamento a longo prazo.

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