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Revista Portuguesa de Estomatologia, Medicina Dentária e Cirurgia Maxilofacial
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Inicio Revista Portuguesa de Estomatologia, Medicina Dentária e Cirurgia Maxilofacial # 21. Caso de Classe III Esquelética Tratado com Compensações Dentárias ‐ ...
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Vol. 55. Núm. S1.
Reuniões e Congressos 2014
Páginas e60 (octubre 2014)
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# 21. Caso de Classe III Esquelética Tratado com Compensações Dentárias ‐ Abordagem Multidisciplinar
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Helena Maltez Rodrigues, Pedro Colaço Botelho, Jurandir Barbosa, Armando Dias da Silva, João Correia Pinto
Centro de estudos Odontológicos São Leopoldo Mandic (CEOSLM); Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP)
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Introdução: A Classe III esquelética caracteriza‐se fundamentalmente por uma convexidade óssea negativa. Nos pacientes com atresia volumétrica maxilar observa‐se ausência da depressão infraorbitária e da proeminência zigomática. O terço médio é pouco desenvolvido, o que, muitas vezes, resulta num aspeto cansado e envelhecido. Nos pacientes borderline a avaliação da possíbilidade de compensação inicia‐se pela análise facial subjetiva do paciente. O passo seguinte passa por avaliar a quantidade de compensação já existente. O objetivo deste caso clínico é apresentar uma hipótese de tratamento não cirúrgico num paciente de classe III esquelética, por hipoplasia maxilar.

Caso clínico: Paciente I. N. S., género feminino, etnia caucasiana, 13 anos, compareceu a uma consulta do Curso de Especialização em Ortodontia Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto para efetuar uma avaliação ortodôntica. Ao exame extraoral, apresentava um esbatimento do andar médio da face. A nível intraoral, observou‐se mordida cruzada total, discrepância dentomaxilar positiva e discrepância dentodentária, por excesso de dentário inferior. A paciente apresentava codificação do colapso nasal tipo 0 – narinas normais – adenoides tipo 3 – invadem 1/3da orofaringe – amígdalas tipo 2 – aparecem ligeiramente – deglutição normal, respiração nasal, grau de mobilidade lingual tipo 1 ‐ língua toca no palato. Relativamente aos contornos gengivais do setor dentário ântero‐superior, observava‐se uma marcada assimetria. A paciente foi tratada com sistema Damon® com prescrição de torque regular. Após o tratamento ortodôntico, na tentativa de tornar o sorriso mais harmonioso, foi realizada uma cirurgia gengival, com o intuito de nivelar adequadamente os contornos gengivais, assim como o acerto dos bordos incisais dos incisivos superiores.

Discussão e conclusões: Em casos borderline o tratamento ortodôntico compensatório pode constituir uma alternativa viável ao tratamento ortodôntico cirúrgico ortognático (TOCO), evitando todas as desvantagens inerentes a uma cirurgia maxilofacial. No entanto, fatores como a estética e a estabilidade podem ficar comprometidos. É, por isso, de salientar a importância de um correto diagnóstico para avaliar limitações faciais, de discrepância entre maxilares, dentárias, periodontais e da própria expectativa do paciente. Neste caso em particular, os dentes não apresentavam quaisquer compensações no início do tratamento e a paciente evidenciava uma estética facial favorável, havendo, por isso, uma reunião de fatores propícios ao tratamento compensatório. No final do tratamento, os dentes foram completamente alinhados, obteve‐se uma relação de caninos e de molares de classe I, contornos gengivais simétricos, bordos incisais em harmonia com a linha do lábio inferior e uma maior exposição dentária durante o sorriso. Assim, as compensações dentárias podem constituir, quando corretamente planeadas, uma alternativa válida ao TOCO em casos borderline.

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